Por meio da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.427/2015, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) firmaram acordo de cooperação estratégica, com o objetivo de promover o fornecimento de informações de interesse na atividade de cobrança do crédito tributário, no contexto da assistência mútua administrativa internacional em matéria tributária e aduaneira.
Dentre os objetivos dessa cooperação, destacamos os seguintes:
a) estabelecer procedimentos entre a RFB e a PGFN no tocante ao intercâmbio de informações, no interesse da atividade de cobrança do crédito tributário;
b) o fornecimento de informações por parte da RFB à PGFN, obtidas em decorrência de tratados, acordos e convenções voltados ao intercâmbio de informações para fins tributários e aduaneiros;
c) firmar a importância e orientar a necessidade da criação de mecanismos que facilitem o tráfego eficiente de informações constantes dos sistemas informatizados da RFB e da PGFN, relacionadas ao objeto da presente na referida norma;
d) fomentar o intercâmbio de informações relativas a tratados, acordos e convenções que tratem de matéria tributária e aduaneira.
(Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.427/2015 – DOU 1 de 08.10.2015)
Fonte: Editorial IOB