O Fisco mineiro incluiu uma cooperativa de transporte na listagem de cooperativas e sindicatos de motorista profissional autônomo credenciado para gozo de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de veículos utilizados para a prestação de serviço de transporte escolar.
(Portaria Sutri nº 112/2011 – DOE MG de 23.08.2011)