Foi alterado, com efeitos a partir de 1º.01.2014, o Anexo Único do Ato Cotepe/ICMS nº 13/2013, que dispõe sobre os requisitos de inclusão e permanência e divulga a relação das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS nº 17/2013.
(Ato Cotepe/ICMS nº 49/2013 – DOU 1 de 27.11.2013)
Fonte: IOB Online