Foram alteradas as Tabelas I e II anexas ao Ato Cotepe/ICMS nº 21/2008, o qual divulga as margens de valor agregado a que se refere a cláusula oitava do Convênio ICMS nº 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e com outros produtos.
(Ato Cotepe/MVA nº 9/2010 – DOU 1 de 09.08.2010)
Fonte: Editorial IOB