Foram concedidos, em Pernambuco, o parcelamento e a redução de multa e de juros referentes a crédito tributário do ICM ou do ICMS, inclusive em fase de cobrança judicial, devidamente constituído e relativo a fatos geradores ocorridos até 31.12.2001.
(Lei Complementar nº 184/2011 – DOE PE de 18.10.2011)