Por meio de ato do Confaz, foi ratificado o Convênio ICMS nº 104/2013, que dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina ao Convênio ICMS nº 143/2010, que autoriza a concessão de isenção do ICMS devido na saída de gênero alimentício produzido por agricultores familiares que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e que se destine à alimentação escolar.
(Ato Declaratório SE/Confaz nº 24/2013 – DOU 1 de 27.11.2013)
Fonte: IOB Online