Os valores correspondentes a adiantamentos concedidos aos empregados para suprir gastos com viagens devem ser lançados em conta do Ativo Circulante que, a título de sugestão, poderá intitular-se “Adiantamentos para Viagens”. À opção da empresa, podem ser criadas, ainda, subcontas distintas que segreguem os adiantamentos concedidos a empregados daqueles concedidos a dirigentes.
Fonte: Editorial IOB