Como regra geral, os bens destinados à exploração do objeto social e à manutenção da atividade da empresa devem ser classificados e contabilizados no Ativo Não Circulante – Imobilizado. Entretanto, a legislação do Imposto de Renda permite deduzir como despesa operacional o custo de aquisição de bens que por sua natureza seriam classificados no Ativo Imobilizado.
(RIR/1999, art. 301)
Fonte: Editorial IOB