De acordo com a Lei nº 6.404/1976, art. 248, DOU de 17.12.1976, no Balanço Patrimonial da companhia, os investimentos em coligadas ou em controladas e em outras sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou estejam sob controle comum deverão ser avaliados pelo Método da Equivalência Patrimonial (MEP).
Fonte: Editorial IOB