Para que as despesas efetuadas pela pessoa jurídica no exterior sejam consideradas dedutíveis, é preciso que atendam às seguintes condições:
a) sejam necessárias;
b) sejam comprovadas por documentos hábeis e idôneos;
c) sejam escrituradas no período-base; e
d) não correspondam à inversão de capital.
(RIR/1999, art. 299)
Fonte: Editorial IOB