De acordo com a Lei nº 6.404/1976, art. 180 – DOU de 17.12.1976, classificam-se no Passivo Circulante as obrigações da empresa para com terceiros, inclusive financiamentos para aquisição de direitos do Ativo Não Circulante que vencerem no exercício seguinte, e no Passivo Não Circulante, as que tiverem vencimento em prazo maior.
Fonte: Editorial IOB