Por Laura Ignacio | Valor
SÃO PAULO – Os Estados de Minas Gerais e São Paulo podem conceder a isenção do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas vendas de locomotivas até 31 de dezembro de 2016. É o que determina o Convênio ICMS nº 167, de 2013, publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira.
A benesse foi instituída pelo Convênio ICMS nº 45, de 2010.
Pela norma, que tem efeitos a partir de janeiro, ficam os Estados de Minas e São Paulo autorizados a conceder isenção do ICMS nas vendas de locomotivas com potência superior a 3 mil HP, produzidas no Estado e destinadas à prestação de serviço de transporte ferroviário de cargas.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária
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