O Poder Executivo do Estado do Acre publicou o Decreto nº 3.472/2015, o qual altera o Decreto nº 4.971/2012, que possui como finalidade ratificar e incorporar à legislação tributária estadual o Convênio ICMS nº 144/2012, que autoriza o Estado do Acre a dispensar juros e multas, mediante parcelamento incentivado de débitos fiscais relacionados ao ICMS.
(Decreto nº 3.472/2015 – DOE AC de 07.10.2015)
Fonte: IOB Online