Foi fixado em R$ 4,46/m2 o valor mínimo para o cálculo do ICMS nas operações com revestimento cerâmico classificado como “Extra” ou “Tipo A”, na posição 6908 da Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado (NCM/SH). O referido valor será aplicado no período de 1º.11.2011 a 30.04.2012, devendo o imposto incidir sobre o valor da operação na hipótese de este ser superior aos R$ 4,46/m2 .
(Portaria CAT nº 128/2011 – DOE São Paulo de 24.09.2011)