A partir de 1º.12.2013, os contribuintes gaúchos que realizarem saídas internas de nafta petroquímica, classificada no código 2710.12.41 da NBM/SH-NCM, destinada a industrialização podem aplicar o diferimento parcial do imposto, previsto no RICMS-RS/1997, Livro III, art. 1º-A, XXIII, acrescentado por meio do decreto em fundamento.
(Decreto nº 50.927/2013 – DOE RS de 27.11.2013)
Fonte: IOB Online