Por meio de ato do Confaz, foi dada publicidade à ratificação dos Convênios ICMS nºs 135,136 e 138/2015, que alteram respectivamente os Convênios ICMS nº 69/2014 e nºs 82 e 85/2015. Os normativos em questão autorizam o Estado de Santa Catarina a remitir débitos tributários de responsabilidade do setor econômico de mercados e supermercados e o Estado de Mato Grosso a instituir o Programa de Recuperação de Créditos Tributários da Fazenda Estadual.
(Ato Declaratório SE/Confaz nº 26/2015 – DOU de 10.12.2015)
Fonte: Editorial IOB