Por meio de ato do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), foi dada publicidade à ratificação dos Convênios ICMS nºs 94 a 97/2015, que dispõem sobre isenção, dispensa, manutenção e parcelamento de débitos.
(Ato Declaratório SE/Confaz nº 19/2015 – DOU 1 de 13.10.2015)
Fonte: Editorial IOB