O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) deu publicidade aos seguintes atos:
– Ajustes Sinief nºs 15 a 17/2011, que dispõem sobre regime especial nas operações de vendas de mercadorias em aeronaves, Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Escrituração Fiscal Digital (EFD); e
– Convênios ICMS nºs 109 a 112/2011, que dispõem sobre procedimentos no ingresso de mercadorias na Zona Franca de Manaus (ZFM) e nas Áreas de Livre Comércio (ALC), emissão de documentos fiscais e escrituração por contribuintes usuários de sistema de processamento de dados, benefícios fiscais, Zona de Processamento de Exportação (ZPE), ECF, inexigência de crédito tributário e crédito outorgado.
(Despacho SE/Confaz nº 227/2011 – DOU 1 de 21.12.2011)
Fonte: Editorial IOB