O Distrito Federal promoveu diversas alterações na Lei do ICMS (Lei nº 1.254/1996) para instituir o diferencial de alíquota nas operações interestaduais com não contribuintes a partir de 1º.01.2016, cujo valor será partilhado entre a Unidade da Federação do remetente e do destinatário.
Destacamos que será devido ao Distrito Federal o imposto correspondente à diferença entre a sua alíquota interna e a interestadual, em operações e prestações interestaduais com bens ou serviços cujo adquirente ou tomador seja consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado no Distrito Federal, mesmo que o remetente ou prestador seja optante do Simples Nacional.
O recolhimento do imposto (correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual) será realizado pelo remetente, quando o destinatário não for contribuinte do ICMS.
O Distrito Federal já está permitindo, na forma estabelecida em regulamento, mediante solicitação do interessado, a concessão de inscrição no CF/DF ao contribuinte localizado em outra Unidade da Federação que praticar as operações e as prestações para não contribuinte, sujeita ao citado diferencial de alíquota, sendo que a inscrição também poderá ocorrer de ofício.
A distribuição dos valores do diferencial de alíquota, nas operações ou prestações interestaduais destinadas a não contribuinte do ICMS, cujo imposto será recolhido pelo remetente, ocorrerá na seguinte proporção entre a Unidade da Federação de destino e de origem:
A partir do ano de |
Percentual da diferença de alíquota para a UF de destino |
Percentual da diferença de alíquota para a UF de origem |
2016 |
40{7a3a68e1616b7aaba0d480ce0a8cac54774e7fddc429e25618f6fd9a5a093145} |
60{7a3a68e1616b7aaba0d480ce0a8cac54774e7fddc429e25618f6fd9a5a093145} |
2017 |
60{7a3a68e1616b7aaba0d480ce0a8cac54774e7fddc429e25618f6fd9a5a093145} |
40{7a3a68e1616b7aaba0d480ce0a8cac54774e7fddc429e25618f6fd9a5a093145} |
2018 |
80{7a3a68e1616b7aaba0d480ce0a8cac54774e7fddc429e25618f6fd9a5a093145} |
20{7a3a68e1616b7aaba0d480ce0a8cac54774e7fddc429e25618f6fd9a5a093145} |
O imposto em questão, no caso de operações destinadas a não contribuinte do imposto, será recolhido, nos termos do Regulamento:
a) por período de apuração, quando o contribuinte é inscrito no CF/DF;
b) a cada operação, quando o contribuinte não é inscrito no CF/DF.
(Lei nº 5.546/2015 – DO DF de 06.10.2015)
Fonte: Editorial IOB