O Governo de Goiás promoveu alterações na redação do RCTE-GO/1997, de forma a determinar que:
a) a administração tributária, após o recebimento e análise do arquivo digital da NF-e, deverá cientificar o emitente na hipótese de denegação da autorização de uso, não apenas em virtude de sua irregularidade fiscal, mas, agora, também no caso de irregularidade do destinatário;
b) a vigência do benefício de crédito outorgado concedido para o estabelecimento remetente na operação interestadual com milho destinado à industrialização, no equivalente à aplicação de 9{7a3a68e1616b7aaba0d480ce0a8cac54774e7fddc429e25618f6fd9a5a093145} sobre o valor da base de cálculo, foi prorrogada do dia 31.08.2015 para o dia 31.08.2016.
Vale observar que os efeitos da alteração constante na letra “a” retroagem a 1º.09.2015.
(Decreto nº 8.458/2015 – DOE GO de 24.09.2015)
Fonte: Editorial IOB