Foram alterados os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de recolhimento do ICMS do grupo “Gado bovino e bubalino para abate” da pauta de mercadorias constante no Anexo I da Instrução Normativa SAT nº 53/2009.
Os novos valores devem ser utilizados a contar de hoje, 22.10.2015.
(Instrução Normativa SRE nº 39/2015 – DOE GO de 21.10.2015)
Fonte: Editorial IOB