O Estado de Goiás prorrogou para 30.11.2015 as medidas facilitadoras para quitação de débitos com a Fazenda Pública Estadual, dispostas na Lei nº 19.089/2015, apenas em relação ao contribuinte que compareceu à repartição fazendária até 27.11.2015, com a finalidade de efetuar o pagamento do crédito tributário, não tendo sido possível concluir o seu atendimento dentro do horário de expediente, e para o qual foi distribuída senha pela repartição fazendária.
(Decreto nº 8.495/2015 – DOE GO de 04.12.2015)
Fonte: Editorial IOB