O Fisco mineiro alterou o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Produtivo Integrado concedido no âmbito do Fundo de Incentivo ao Desenvolvimento (Findes Pró-Giro) em relação ao Relatório de Avaliação da Implantação do Projeto, à necessidade de exigência de certidões pelo Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais e também à necessidade de o contrato ter sido firmado até 31 de dezembro do ano anterior.
(Decreto nº 45.396/2010)
Fonte: Editorial IOB