O Fisco mineiro prorrogou o prazo de uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal que não possua Memória Fita-Detalhe (MDF). Os novos prazos variam conforme a receita bruta anual do contribuinte.
(Portaria SRE nº 85/2010 – DOE MG de 11.06.2010)
Fonte: Editorial IOB