A partir do dia 04.10.2015, estarão em vigor os novos preços na lista de valores reais pesquisados para formação da base de cálculo do ICMS a ser recolhido nas operações com milho e derivados, soja e derivados e sorgo. Dessa forma, o contribuinte deve estar atento às mudanças, tendo em vista efetuar cálculos corretos em suas operações.
(Portaria SAT nº 2.483/2015 – DOE MS de 02.10.2015)
Fonte: Editorial IOB