O prestador de serviço de transporte ferroviário deve recolher o ICMS até a data-limite de 30.12.2011. Relativamente ao mês de dezembro/2011, tendo em vista que não haverá expediente bancário no dia 30.12, o pagamento deve ser feito até o dia 29.12.2011.
(RICMS-MS/1998, Anexo V, arts. 50 a 56; Ajuste Sinief nº 19/1989)
Fonte: Editorial IOB