O Fisco estadual acrescenta o art. 139 ao Anexo VII do Regulamento do ICMS, que dispõe sobre a aplicação do beneficio da isenção nas saídas de pneus usados, mesmo que recuperados de abandono, que tenham como objetivo sua reciclagem, tratamento ou disposição final ambientalmente adequada.
(Decreto nº 2.580/2010)
Fonte: Editorial IOB