O Fisco do Estado do Mato Grosso suspendeu os efeitos da Resolução Sarp/Sefaz nº 3/2010, que especifica o procedimento fiscal aplicável, pela gerência de fiscalização segmentada da Superintendência de Fiscalização, ao dado e à informação disponível em sistema eletrônico da Receita, relativo a sujeito passivo obrigado a Escrituração Fiscal Digital (EFD), Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) ou emissão de documento, controle ou escrituração de livro fiscal por sistema eletrônico de processamento de dados.
(Resolução Sarp/Sefaz nº 2/2015 – DOE MT de 29.10.2015)
Fonte: Editorial IOB