O Secretário Adjunto da Receita Pública institui procedimentos de controle na importação de mercadorias e bens provenientes de operações processadas em recintos alfandegados de porto seco.
O tratamento diferenciado concedido às operações de importação de bens e/ou mercadorias por contribuintes do Estado de Mato Grosso, de que trata a Lei nº 7.958/2003, ficam condicionados ao prévio credenciamento do interessado, mediante Carta Consulta de Comércio Exterior dirigida à Secretaria de Estado gestora do respectivo programa.
A fruição do tratamento diferenciado fica condicionada à realização do desembaraço aduaneiro em recinto alfandegado de porto seco localizado em território mato-grossense, sem prejuízo do disposto previsto na legislação estadual.
O desembaraço aduaneiro formalizado em recinto alfandegado de porto seco localizado no Estado de Mato Grosso, realizado por pessoas e contribuintes não credenciados, ensejará a cobrança de todos os tributos incidentes no ato do desembaraço aduaneiro, sem prejuízo de outras penalidades previstas na legislação.
(Portaria Sefaz nº 93/2010)
Fonte: Editorial IOB