O Fisco mato-grossense alterou o item 1.3 (bebidas classificadas nos códigos 2201 a 2203, 2204, 2205, 2206, 2207 e 2208) do Anexo Único da Portaria Sefaz nº 7/2012, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização de unidade de medida padronizada para fins da emissão de nota fiscal.
O ato em fundamento revogou as disposições em contrário.
(Portaria Sefaz nº 196/2015 – DOE MT de 09.10.2015)
Fonte: Editorial IOB