O Fisco do Estado do Mato Grosso introduz alterações no RICMS-MT/1989, dentre as quais destaca-se:
a) nos arts. 247 e 247-A a escrituração do livro de Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente (CIAP), modelos C e D, será obrigatória a partir de 1º.01.2011, independente das datas fixadas na legislação, como termo de início da obrigatoriedade do uso da Escrituração Fiscal Digital (EFD);
b) a EFD substitui a escrituração e impressão do livro Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente (CIAP), modelos C e D;
(Decreto nº 2.547/2010)
Fonte: Editorial IOB