O Fisco estadual republicou o ato em fundamento, que instituiu, com efeitos a partir de 05.10.2015, a lista de preços mínimos relativa à saída dos produtos mato-grossenses oriundos da agricultura, para fins de base de cálculo do ICMS.
Assim, nas operações internas realizadas entre contribuintes, a base de cálculo será o preço de que decorrer a saída das mercadorias, dispensada a aplicação da lista de preços mínimos, porém não poderá ser inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente.
Nas operações interestaduais cujo valor for maior que o preço estabelecido na referida lista de preços mínimos, a base de cálculo do imposto será o valor de que decorrer a saída das mercadorias.
(Portaria Sefaz nº 180/2015 – DOE MT de 29.09.2015, rep. no de 1º.10.2015)
Fonte: Editorial IOB