O Fisco paraense alterou as regras de parcelamento do ICMS, incluindo o crédito tributário decorrente das operações sujeitas ao regime da antecipação especial do imposto, em até 12 parcelas, além de ajustar alguns procedimentos para concessão do parcelamento, com vigência a partir de 10.06.2010.
(Instrução Normativa Sefa nº 11/2010)
Fonte: Editorial IOB