O Diretor da Coordenação da Receita do Estado incluiu novos produtos e embalagens e seus respectivos valores nas tabelas de base de cálculo para substituição tributária nas operações com cervejas e refrigerantes, instituídas pela Norma de Procedimento Fiscal nº 20/2010.
(Norma de Procedimento Fiscal nº 45/2010)
Fonte: Editorial IOB