A legislação estadual define que estão enquadradas no benefício da isenção as saídas de produtos industrializados de origem nacional para comercialização ou industrialização na Zona Franca de Manaus, em que o estabelecimento destinatário esteja localizado nos Municípios de Manaus, Rio Preto da Eva ou Presidente Figueiredo.
(RICMS-PR/2007, Anexo I, item 144)
Fonte: Editorial IOB