Os contribuintes gaúchos devem observar a alteração de prazo de entrega dos arquivos relativos à Escrituração Fiscal Digital (EFD).
Para os fatos geradores ocorridos no mês de dezembro/2011, o arquivo da EFD deve ser entregue até o dia 25.01.2012.
Os arquivos da EFD contendo as informações relativas aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º.01.2012 deverão ser apresentados até o dia 15 do mês subsequente.
(Instrução Normativa DRP nº 45/1998, Título I, Capítulo LI, item 3.4)
Fonte: Editorial IOB