O Governo do Estado do Rio Grande do Sul introduz alterações no RICMS-RS/1997, relativas ao benefício de redução de base de cálculo nas saídas de mercadorias especificadas e ao não estorno do crédito, destinadas à aplicação nas Unidades Modulares de Saúde (UMS). Relativamente a medicamento, altera o percentual de redução da base de cálculo do ICMS da substituição tributária.
(Decreto nº 47.191/2010)
Fonte: Editorial IOB