Os contribuintes podem aderir ao Programa Ajustar/RS e quitar ou parcelar os débitos do ICMS vencidos até 31.12.2009, constituídos ou não, inscritos ou não na dívida ativa. Este programa prevê redução de 60{7a3a68e1616b7aaba0d480ce0a8cac54774e7fddc429e25618f6fd9a5a093145} da correção monetária e dos juros devidos até a data de adesão a ele, e a redução de multa nos percentuais fixados do Decreto nº 47.301/2010.
(Decreto nº 47.301/2010)
Fonte: Editorial IOB