O ato em referência traz instruções para os contribuintes estabelecidos em Santa Catarina, quanto à geração dos arquivos da EFD, a serem observadas a partir de 1º.01.2012.
As orientações dispõem sobre:
Registro |
Campo |
Descrição |
Registro 0000
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Campo 14 |
Informar o perfil de apresentação do arquivo. Os estabelecimentos do setor de energia elétrica, que utilizam Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (código 06), e de comunicação e telecomunicação, que utilizam Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (código 21) e Nota Fiscal de Telecomunicação (código 22), deverão apresentar o arquivo de acordo com o perfil “A” e os demais estabelecimentos de acordo com o perfil “B”. |
Registro 0300
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Campo 03 |
Informar sempre “1”, para este estado, porque não será feita distinção entre bem em construção ou pronto. |
Registro C100
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Campo 11 |
DT_E_S (Data da Entrada ou da Saída) O imposto deve ser apropriado com base na data de emissão dos documentos fiscais, procedendo da seguinte forma: todos os documentos de saídas com código de situação de documento igual a “00” (documento regular) devem ser lançados no período de apuração informado no registro 0000, considerando a data de emissão do documento e, se a data de saída for maior que a data final do período de apuração, este campo não pode ser preenchido. |
Registro C190 |
Campo 12 |
Informar conteúdo Vazio “||”, quando o informante estiver localizado em SC. |
Registro C197 |
Campo 02 |
Preencher com os códigos previstos na Tabela 5.3 do Anexo II da portaria em fundamento. |
Campo 03 |
O preenchimento do campo é obrigatório para: a) descrever o ajuste da apuração se, no campo “COD_AJ”, for utilizado qualquer dos códigos genéricos (códigos SCxxxxx999 = outros ajustes de …) da tabela do item 5.3; b) informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado (TTD) quando o ajuste da apuração (débito, crédito, estorno etc.) estiver autorizado em regime especial. O TTD deve ser informado com 15 caracteres, no formato “999999999999999”, sem utilizar caracteres especiais de formatação. Exemplo: se o número do TTD for 87000000021435, deve ser informado no campo simplesmente 087000000021435. |
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Registro C500 |
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Nota Fiscal/Conta de Fornecimento D’água Canalizada (código 29): este documento não deve ser informado para SC. |
Registro E111
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Campo 02 |
Informar o código correspondente ao ajuste de apuração, com utilização dos códigos definidos na Tabela “A” – Apuração de ICMS Próprio – do item 5.1.1 – Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS. Informar o código previsto no Anexo I da portaria em fundamento. |
Campo 03 |
O preenchimento deste campo é obrigatório para descrever o ajuste da apuração se: a) no campo “COD_AJ_APUR”, for utilizado qualquer dos códigos genéricos (códigos SCxx9999 = outros ajustes de…) da Tabela “A” do item 5.1.1 – Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS; b) o ajuste se referir a créditos extemporâneos, devendo ser informado o período inicial e final a que se referem os créditos. Os períodos inicial e final devem ser informados no formato “mmaaaa”, separados apenas por ponto e vírgula. Exemplo: Se os créditos extemporâneos se referirem aos meses de março a maio de 2008, deve ser informado simplesmente 032008;052008. |
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Registro E112 |
Campo 03 |
Informar o número do processo ao qual o ajuste está vinculado. Este campo deve ser obrigatoriamente preenchido em todos os casos em que o ajuste de apuração se referir a débitos ou créditos decorrentes de benefícios fiscais ou procedimentos especiais autorizados por regime especial. No caso de transferência de créditos acumulados de ICMS, deve ser informado o número da Autorização para Utilização de Crédito (AUC), gerada no sistema SAT. |
Campo 04 |
Informar o código indicador correspondente à origem do processo. Utilizar o código 0 (Sefaz) quando se tratar de número de AUC e de regimes especiais. |
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Registro E116
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Campo 05 |
Especificar o código da receita, formado pela justaposição dos 4 caracteres da Tabela de Códigos da Receita, aprovada pela Portaria SEF nº 164/2004, e suas alterações, com os 5 caracteres da Tabela Classe de Vencimento, aprovada pela Portaria SEF nº 257/2004, de 16 de dezembro de 2004, e suas alterações, no formato “999999999”, sem utilizar caracteres especiais de formatação. Exemplo: ICMS normal (código da receita 1449), com vencimento no 20º dia após o período de apuração, utilizado por contribuinte que tenha efetuado pagamento regular por 18 meses (código classe de vencimento 10111), deve ser informado neste campo simplesmente com o código 144910111. |
Registro E220
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Campo 02 |
Informar o código correspondente ao ajuste de apuração. Nas informações relativas à apuração do ICMS-ST para o Estado de Santa Catarina, devem ser utilizados os códigos definidos na Tabela “B” – Apuração de ICMS Substituição Tributária – do item 5.1.1 – Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS. Tratando-se de apuração de ICMS-ST para outra UF, devem ser utilizados os códigos da tabela publicada pela respectiva UF ou, na inexistência desta, os códigos da Tabela “C” – Apuração de ICMS Substituição Tributária de outras Unidades da Federação – do item 5.1.1 – Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS. |
Campo 03 |
O preenchimento deste campo é obrigatório para descrever o ajuste da apuração se, no campo “COD_AJ_APUR”, for utilizado qualquer dos códigos genéricos (códigos SCxx9999 = outros ajustes de …) da tabela “B” do item 5.1.1 – Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS. |
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Registro E230
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Campo 03 |
Informar o número do processo ao qual o ajuste está vinculado. Este campo deve ser obrigatoriamente preenchido em todos os casos em que o ajuste de apuração se referir a débitos ou créditos decorrentes de benefícios fiscais ou procedimentos especiais autorizados por regime especial. |
Registro E250
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Campo 05 |
Especificar o código da receita. Quando se tratar de ICMS-ST para o Estado de Santa Catarina, identificar a receita pelo código formado pela justaposição dos 4 caracteres da Tabela de Códigos da Receita, aprovada pela Portaria SEF nº 164/2004, de 14 de julho de 2004, e suas alterações, com os 5 caracteres da Tabela Classe de Vencimento, aprovada pela Portaria SEF nº 257/2004, de 16 de dezembro de 2004, e suas alterações, no formato “999999999”, sem utilizar caracteres especiais de formatação. Exemplo: ICMS Substituição Tributária (código da receita 1473), com vencimento até o 10º dia após o período de apuração (código classe de vencimento 10049) deve ser informado neste campo simplesmente com o código 147310049. |
Registro G125
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Campo 04
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1. regras comuns a bem e a componente cujo crédito seja apropriado a partir do período em que ocorrer a sua entrada ou consumo no estabelecimento: 1.1. o bem ou componente que ainda possui parcela a ser apropriada e que foi escriturado em período anterior ao período de apuração deve ser informado com o tipo de movimentação “SI”. A data de movimentação deve ser igual à data inicial do período da apuração; 1.2. o bem que entrar no estabelecimento no período de apuração deve ser informado com o tipo de movimentação “IM”; 1.3. o componente será informado com tipo de movimentação “IA” no mês da aquisição, devendo ser informados os campos “NUM_PARC” e “VL_PARC_PASS”. Nos períodos seguintes, deve ser informado com o tipo de movimentação “SI” e a apropriação das parcelas deverá ser controlada pelo código individual desse componente até a sua respectiva baixa. Quando da conclusão da construção do bem, não deverá ser apresentado o registro com tipo de movimentação igual a “CI”; 1.4. a entrada de bem ou componente no Ciap oriunda de estoque do Ativo Circulante deverá ser informada com o tipo de movimentação “MC”; 1.5. a baixa de bem ou componente pelo fim de apropriação de crédito deverá ocorrer no período de apropriação da última parcela e, neste caso, deverão ser apresentados 2 registros: um registro com tipo de movimentação “SI”, com os campos “NUM_PARC” e “VL_PARC_PASS” preenchidos, representando a apropriação da última parcela, e o outro registro com o tipo de movimentação “BA”, representando a saída do Ciap. Esse 2º registro não poderá ter os campos: “VL_IMOB_ICMS_OP”, “VL_IMOB_ICMS_ST”, “VL_IMOB_ICMS_FRT”, “VL_IMOB_ICMS_DIF”, “NUM_PARC” e “VL_PARC_PASS” preenchidos; 1.6. a saída de um bem ou componente deve ser informada no período de ocorrência do fato. Deverão ser apresentados 2 registros: um registro com tipo de movimentação “SI” e outro registro com tipo de movimentação igual a “AT”, “PE” ou “OT”, conforme o caso, representando a saída do Ciap. Nesse 2º registro, os campos “VL_IMOB_ICMS_OP”, “VL_IMOB_ICMS_ST”, “VL_IMOB_ICMS_FRT”, “VL_IMOB_ICMS_DIF”, “NUM_PARC” e “VL_PARC_PASS” não podem ser informados. Os campos “NUM_PARC” e “VL_PARC_PASS” do 1º registro com tipo de movimentação “SI” podem ser preenchidos, representando a apropriação da parcela, desde que a legislação da Unidade da Federação interprete pela possibilidade de apropriação da parcela referente ao período de apuração em que ocorreu o fato (inciso V do § 5º do art. 20 da LC nº 87/1996); 1.7. quando o tipo de movimentação for igual a “SI”, “IM”, “IA” ou “MC”, devem ser informados os campos “NUM_PARC” e “VL_PARC_PASS”. |
Além dessas informações, deve ser observado o seguinte:
a) em SC, estão dispensados os seguintes registros:
C116 |
C140 |
C141 |
C165 |
C176 |
C179 |
C350 |
C370 |
C390 |
C460 |
C470 |
C495 |
C600 |
C601 |
C610 |
C690 |
C800 |
C850 |
C860 |
C890 |
D600 |
D610 |
D690 |
E115 |
1200 |
1210 |
1700 |
1710 |
1900 |
1910 |
1920 |
1921 |
1922 |
1923 |
1925 |
1926 |
b) na geração de arquivos da EFD, além das informações que constam no Ato Cotepe nº 09/2008 e no Guia Prático da EFD, devem ser observadas as seguintes orientações:
b.1) as empresas do setor de energia elétrica, de comunicação e de telecomunicação devem apresentar os registros da EFD no perfil “A”, e os demais contribuintes devem apresentar os registros no perfil “B”;
b.2) Tabela Classes de Consumo de Água Canalizada: no momento, esta tabela não está sendo utilizada no Estado de Santa Catarina;
b.3) tabelas de códigos de ajustes da apuração do ICMS: consultar Anexo I do ato em referência;
b.4) tabela de informações adicionais da apuração – valores declaratórios: no momento, esta tabela não está sendo utilizada no Estado de Santa Catarina;
b.5) tabela de ajustes e informações de valores provenientes de documento fiscal: consultar Anexo II do ato em referência;
b.6) tabela de tipos de utilização dos créditos fiscais – ICMS: no momento, esta tabela não está sendo utilizada no Estado de Santa Catarina.
(Portaria SEF nº 287/2011 – DOE SC de 15.12.2011)
Fonte: Editorial IOB