Foram alterados e acrescentados diversos dispositivos na Portaria CAT nº 14/2010, que disciplina o reconhecimento prévio da não incidência do ICMS nas operações com papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico e instituiu o Sistema de Reconhecimento e Controle das Operações com o Papel Imune (Recopi).
(Portaria CAT nº 114/2010 – DOE SP de 24.07.2010)
Fonte: Editorial IOB