Foi alterada a Portaria CAT nº 92/1998, que implanta e uniformiza procedimentos relativos ao sistema eletrônico de serviços dos postos fiscais administrativos do Estado de São Paulo, para dispor sobre:
a) a inscrição, no Cadastro de Contribuintes do ICMS:
a.1) da empresa de comunicação que preste serviços a usuário localizado no Estado de São Paulo e que não possua estabelecimento localizado em território paulista;
a.2) das empresas cujos estabelecimentos localizados em outro Estado realizem operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado em território paulista; e
b) a obrigatoriedade da declaração, por meio da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS – Substituição Tributária (GIA-ST), das informações relativas à apuração do ICMS devido ao Estado de São Paulo por estabelecimento localizado em outra Unidade da Federação que estiver obrigado a efetuar o recolhimento ou a retenção do ICMS a favor deste Estado.
(Portaria CAT nº 135/2015 – DOE SP de 27.10.2015)
Fonte: Editorial IOB