Foi ampliada a relação de atividades e de contribuintes favorecidos pelos benefícios previstos no art. 29 Das Disposições Transitórias (DDTT) do RICMS-SP/2000, relativamente às operações com bens destinados à integração ao ativo imobilizado, passando a aplicar, a partir de 13.12.2011:
a) a fabricação de amidos e féculas de vegetais, CNAE 1065-1/01;
b) a fabricação de turbinas, motores e outros componentes e peças para aeronaves, CNAE 3042-3/00;
c) os contribuintes classificados no código 3511-5/01 da CNAE, que gerem energia elétrica de origem térmica a partir de gás.
Observa-se que os mencionados benefícios referem-se:
a) à suspensão do lançamento do imposto incidente na importação de bens, sem similar nacional, destinados ao ativo imobilizado;
b) ao creditamento integral do imposto incidente na aquisição interna de bens destinados ao ativo imobilizado;
c) à alteração do momento da exigência dos impostos previstos nos itens “a” e “b”, nas hipóteses em que o estabelecimento adquirente do bem estiver em fase pré-operacional ou não tiver débitos do imposto em valor suficiente para absorver o crédito integral.
(Decreto nº 57.610/2011 – DOE SP de 13.12.2011)
Fonte: IOB Online