Foi disciplinado o cadastramento de entidade paulista de direito privado da área da saúde, para que esta possa ser favorecida pelos créditos concedidos no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo (Nota Fiscal Paulista), relativamente a valores contidos em documento fiscal que não indique o consumidor.
(Resolução Conjunta SF/SS nº 1/2010 – DOE SP de 24.07.2010)
Fonte: Editorial IOB