Desde 02.08.2010, para a obtenção da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais por meio eletrônico (AIDF Eletrônica), relativa à confecção de Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, o produtor rural, a sociedade em comum de produtor rural e o estabelecimento gráfico credenciado pela Secretaria da Fazenda deverão observar as disposições contidas na Portaria CAT nº 23/2005.
(Portaria CAT nº 117/2010 – DOE SP de 31.07.2010)
Fonte: Editorial IOB