Foi alterada a redação do caput do art. 52 do Anexo II do RICMS-SP/2000, para restringir a aplicação da redução na base de cálculo do imposto às saídas internas de produtos têxteis efetuadas por estabelecimento fabricante, exceto para consumidor final.
(Decreto nº 56.066/2010 – DOE SP de 05.08.2010)
Fonte: Editorial IOB