Foi fixado o valor do limite global anual, para o exercício de 2015, das importações destinadas à pesquisa científica e tecnológica, nos termos da Lei nº 8.010/1990.
A Lei nº 8.010/1990 dispõe sobre a isenção dos Impostos sobre a Importação (II) e sobre Produtos Industrializados (IPI) e do adicional ao frete para renovação da marinha mercante, nas importações de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, bem como suas partes e peças de reposição, acessórios, matérias-primas e produtos intermediários, destinados à pesquisa científica e tecnológica.
Foi convencionado para tanto o valor de US$ 485.000.000,00.
(Portaria MF nº 904/2015 – DOU de 07.12.2015)
Fonte: Editorial IOB