Nos eventos realizados no Município de Campo Grande deverão ser instalados banheiros químicos adaptados aos portadores de necessidades especiais, bem como rampas e/ou elevadores para acesso aos palcos e camarotes.
Não será permitido o uso de banheiros químicos reservados a portadores de necessidades especiais por pessoa não portadora de necessidades especiais, exceto acompanhantes quando estiverem assistindo àqueles.
A quantidade de banheiros químicos a serem instalados, bem como os valores das multas serão disciplinados em regulamento, observados os critérios de proporcionalidade que levem em conta especialmente a estimativa de público do evento.
(Lei nº 4.845/2010)
Fonte: Editorial IOB