As vagas reservadas para veículos utilizados por idosos serão sinalizadas pela Agetran utilizando o sinal de regulamentação R-6b “Estacionamento Regulamentado”, com informação complementar e a legenda “Idoso”.
Para uniformizar os procedimentos de fiscalização, será adotado o modelo da credencial previsto no Anexo II da Resolução do Contran nº 304/2008, que será:
a) válida em todo o território nacional;
b) emitida pela Agetran somente para as pessoas idosas domiciliadas em Campo Grande/MS; e
c) recadastrada a cada 2 anos, a contar da data de sua expedição.
A credencial poderá ser recolhida e o ato da autorização poderá ser suspenso ou cassado, a qualquer tempo, a critério da Agetran, especialmente se verificada quaisquer das seguintes irregularidades:
a) rasura ou falsificação;
b) empréstimo do cartão a terceiros;
c) uso do cartão com validade vencida; e
d) em desacordo com as disposições da legislação competente, especialmente se constada que a vaga regulamentada não foi utilizada para o transporte do idoso.
(Portaria Agetran nº 18/2010)
Fonte: Editorial IOB