Os fornecedores de bens e serviços localizados no Estado de Mato Grosso do Sul estão obrigados a fixar data e turno para realização dos serviços ou entrega dos produtos aos consumidores.
Os fornecedores de bens e serviços deverão estipular, no ato da contratação, a data e o turno para o cumprimento das suas obrigações, em conformidade com os seguintes horários:
a) turno matutino: compreende o período entre as 7 horas e o meio-dia;
b) turno vespertino: compreende o período entre o meio-dia e as 18 horas;
c) turno noturno: compreende o período entre as 18 e as 23 horas.
O fornecedor deverá informar, prévia e adequadamente, as datas e os respectivos turnos disponíveis para entrega dos produtos ou prestação de serviços, assegurado ao consumidor o direito de escolher entre as opções oferecidas.
No ato de finalização da contratação, o fornecedor entregará ao consumidor documento contendo as seguintes informações:
a) identificação do estabelecimento, do qual conste a razão social, o nome de fantasia, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF), o endereço e o número do telefone para contato;
b) descrição do produto a ser entregue ou do serviço a ser prestado;
c) data e turno em que o produto deverá ser entregue ou realizado o serviço;
d) endereço onde deverá ser entregue o produto ou prestado o serviço.
O fornecedor que deixar de informar a data e o turno para entrega de produto ou para a realização de serviço ou não cumprir a data e o turno ajustados, ficará sujeito às sanções previstas no art. 56 do Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei nº 8.078/1990, aplicáveis na forma de seus arts. 57 a 60.
(Lei nº 3.903/2010)
Fonte: Editorial IOB.