Em virtude da publicação da Instrução Normativa RFB nº 1.213/2011, que extinguiu a Declaração Especial de Informações Fiscais relativas à Tributação de Bebidas (DIF-Bebidas), a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) dispensou a entrega da referida declaração a partir do mês de dezembro/2011, relativamente aos fatos geradores ocorridos em novembro/2011.
(Ato Declaratório Executivo Codac nº 92/2011 – DOU 1 de 16.12.2011)
Fonte: Editorial IOB